quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

VISITAS DOMICILIARES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

VISITAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM DOMICÍLIO

1. NAS EQUIPES DE  SAÚDE DA FAMÍLIA, A PERIODICIDADE PARA VISITAS DOMICILIARES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) É BASEADA NA AVALIAÇÃO DE RISCO, COM A FREQUÊNCIA MÍNIMA:

A) DIÁRIA: Tuberculose, Hanseníase:
B) MENSAL: Gestantes, Crianças até 01 ano, Acamados, Cartão Família Carioca:
C) TRIMESTRAL: Hipertensos, Diabéticos, Crianças de 01 a 02 anos;
D) SEMESTRAL: Crianças de 02 a 06 anos, Idosos maiores de 60 anos, Bolsa Família.  

2. TODO DOMICÍLIO DEVE SER VISITADO PELO MENOS 02 VEZES AO ANO PELO AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (AVS) - CONSIDERANDO FATORES DE RISCO AMBIENTAL E DO DOMICÍLIO, PODE OCORRER VISITA MENSAL.

3. QUANDO SOLICITADO À UNIDADE VISITA DOMICILIAR, O ACS FARÁ AVALIAÇÃO, PODENDO AGENDAR PARA NO MÁXIMO 30 (trinta) DIAS ÚTEIS, A IDA DO TÉCNICO, ENFERMEIRO, DENTISTA OU MÉDICO, CASO SEJA CONFIRMADA A NECESSIDADE.

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